23 de agosto de 2007

"Contradições", segundo a ERC

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A Deliberação 1/IND/2007, de 14 de Agosto, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), sobre "A independência dos órgãos de comunicação social à luz do artigo "Impulso irresistível de controlar", da autoria de Nuno Saraiva, publicado no jornal Expresso, de 31 de Março de 2007", é um documento que deveria passar a constar de todos os cursos de Jornalismo e Comunicação, assim como deveria ser de leitura obrigatória para todos aqueles que se dedicam à política, ou que pensam vir a fazê-lo no futuro.


Pelo que se encontra elencado, pela forma, pela ordem e o tempo que medearam as audições, por aquilo que afirmaram em diversas ocasiões, no espaço e no tempo, os vários intervenientes e finalmente pelas conclusões extraídas pela maioria do Conselho Regulador da ERC e da declaração de voto do membro que votou vencido do mesmo Conselho, esta deliberação é um "monumento" a que todos os portugueses deviam ter acesso e ver debatido nos media tradicionais, o que até agora ainda não aconteceu e, dúvido que isso alguma vez venha a acontecer.


A classe jornalística deveria proceder a uma grande reflexão interna sob pena de ir perdendo cada vez mais a sua credibilidade junto da opinião pública.


Quando o Poder pretende limitar a liberdade de expressão e o direito de informar e de se informar, e os jornalistas, ou alguns deles, se põem a jeito, ou porque aceitam passivamente a manipulação de que são alvo, ou querendo denunciar não o podem fazer com receio de perder o emprego, de serem "emprateleirados", ou do temor reverencial, a Democracia desmorona-se como um baralho de cartas.


Passemos a analisar a Deliberação 1/IND/2007 do Conselho Regulador da ERC.


O artigo do jornal Expresso, que motivou o processo de averiguações da ERC, surge na sequência das acções empreendidas pelos assessores de imprensa do gabinete do Primeiro-Ministro, motivadas pelas dúvidas e interrogações que alguns órgãos de comunicação social colocaram em relação ao processo de licenciatura do Primeiro-Ministro, José Sócrates.


Já estávamos habituados a que volta e meia os órgãos de comunicação social do Estado fossem acusados de condicionamento e ingerência por parte do poder político, mas neste caso concreto estamos em presença de um volte-face quantitativo e qualitativo: os órgãos de informação do Estado já não chegam para saciar a fome de controlo e condicionamento do poder político, há que colocar os órgãos de comunicação social do sector privado dentro do redil.


"O Conselho Regulador da ERC [...] procedeu à audição dos protagonistas dos episódios trazidos a público no relato do Expresso, a fim de obter, com os meios de indagação ao seu alcance, o retrato mais claro possível das situações ocorridas."


Segundo o próprio Conselho Regulador, esta deliberação não visa em primeiro lugar o apuramento da chamada "verdade material", dos factos, porque isso só está "ao alcance dos tribunais e das comissões parlamentares de inquérito", mas sim "a reunião de indícios suficientes para a formação de um juízo de convicção sobre a realidade controvertida".


E após essa reunião de indícios suficientes, o Conselho Regulador da ERC delibera que não existem elementos probatórios no processo que revelem a prática por parte do Primeiro-Ministro e dos membros do seu gabinete de actos condicionadores do exercício da actividade jornalística.


Esta deliberação é votada favoravelmente por três, dos quatro, elementos que compõem o Conselho Regulador, a saber: José Alberto de Azeredo Lopes, Elísio Cabral de Oliveira e Rui Assis Ferreira. Luís Gonçalves da Silva, o outro elemento que compõe o Conselho Regulador, vota contra a deliberação, com declaração de voto anexa.


A sua declaração de voto contradiz a deliberação relativamente aos factos ocorridos com o jornal Público e com a Rádio Renascença.


Como os casos Público e Rádio Renascença estão no pomo da discórdia entre os membros do Conselho Regulador da ERC, vamos debruçar-nos sobre os mesmos.


(continua)



Nota: O negrito do texto é da responsabilidade do Poviléu


Fontes: Deliberação 1/IND/2007 do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), sobre "A independência dos órgãos de comunicação social à luz do artigo «Impulso irresistível de controlar», da autoria de Nuno Saraiva, publicado no jornal Expresso, de 31 de Março de 2007" (Lisboa, 14 de Agosto de 2007)

2 comentários:

Anónimo disse...

Este assunto também já está comentado no meu blogue. Se não fosse a declaração de voto vencido, era tudo uma sabujice pegada.

Anónimo disse...

Ah! Esqueci-me de deixar o endereço:
http://umjardimnodeserto.blogs.iol.pt/

Espero que não se importe com a publicidade.