24 de agosto de 2007

Caso "Público"

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O Público, em 22 de Março de 2007, foi o primeiro órgão de comunicação social a abordar a questão da licenciatura do Primeiro-Ministro, José Sócrates, o que levou à tomada de acções e reacções por parte dele próprio, Primeiro-Ministro enquanto tal, e do seu gabinete, nos dias que antecederam a publicação da peça jornalística, da autoria de Ricardo Dias Felner.

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) chamou os inervenientes para audições presenciais, excepto o Primeiro-Ministro que depôs por escrito aos pedidos da ERC, "na expectativa do cabal reconstituição dos factos ocorridos".

No entanto a ERC diz que "o resultado das diligências empreendidas, por força das contradições detectáveis entre os diversos depoimentos que [...] pôde recolher [...] não consentem à Entidade Reguladora a formulação de um juízo cognitivo suficientemente balizado para a produção de conclusões".

Aos pontos a seguir descritos, a ERC chama "contradições", a sabedoria popular diz que "alguém está a mentir". Ora vejamos:

 

  • O jornalista Ricardo Dias Felner do Público diz que após o primeiro telefonema, que foi da sua autoria, os subsequentes partiram do Primeiro-Ministro.
  • O Primeiro-Ministro afirma que esses telefonemas subsequentes "tiveram lugar na sequência de iniciativas dos citados [o jornalista encarregado da notícia, Ricardo Dias Felner, e o director do Público, José Manuel Fernandes].

 

  • O Primeiro-Ministro refere que os contactos se "destinam a dar respostas a questões colocadas pelo jornalista e relativas a aspectos do trajecto pessoal [dele próprio], ocorridos há mais de dez anos, e no contexto da sua formação académica". Luís Bernardo, assessor de imprensa do Primeiro-Ministro confirmou que "até à publicação do primeiro trabalho [do Público], a postura do Gabinete foi sempre de esclarecimento".
  • O jornalista do Público não vê os acontecimentos da mesma forma: "quando o Primeiro-Ministro diz que estes boatos [do seu percurso académico] andam no bas-fond e sugere que [o próprio Ricardo Dias Felner] anda no bas-fond ou nesses meios", existe, a seu ver, uma "clara intenção de intimidação". Apesar de considerar que "é sempre difícil avaliar o que é que é uma irritação espontânea do que é um registo calculado para intimidar outra pessoa", percebeu estes acontecimentos como uma tentativa de pressão, como uma tentativa de "intimidar", "sobretudo nos primeiros telefonemas" em que foi utilizado um "tom intimidatório", admitindo que o objectivo fosse "travar a investigação" e "fazer com que a notícia não saísse". Embora não se tenha verificado esse resultado relativamente ao próprio, o jornalista do Público não tem dúvidas em afirmar que "esse tipo de registo intimidatório" "leva a que notícias não sejam publicadas".

 

  • O Primeiro-Ministro garantiu à ERC que "não foram dadas quaisquer orientações no sentido de, a determinados órgãos de comunicação social, serem impostas restrições em matéria de acesso à informação, em conformidade com o que a lei estabelece, e por parte quer do Gabinete do Primeiro-Ministro, quer de outros membros do Governo" e que "a Constituição, as leis da Imprensa, da Rádio e da Televisão e o Estatuto do Jornalista são referências que o Governo segue, na sua relação com os meios de comunicação social. Sem qualquer discriminação de quaisquer destes", uma vez que "valoriza sistematicamente a comunicação pública acessível a todos".
     
  • O jornalista, Ricardo Dias Felner, destacou à ERC o facto de por várias vezes "o Gabinete do Primeiro-Ministro fazer depender a circulação e distribuição de notícias pelos órgãos de comunicação social consoante tratem bem ou mal o Primeiro-Ministro", apontando o exemplo concreto de uma situação [que a ERC nesta deliberação não diz qual é] que terá ocorrido com o Público.
     

Para a ERC estas "contradições", entre o jornalista do Público, por um lado, e o Primeiro-Ministro e o seu gabinete, por outro, não provam que José Sócrates, enquanto Primeiro-Ministro e o seu gabinete tenham praticado actos condicionadores do exercício da actividade jornalística.

Luís Gonçalves da Silva, da ERC, diz que sim.

 

(continua)
 

Nota: O negrito do texto é da responsabilidade do Poviléu

Fontes: Deliberação 1/IND/2007 do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), sobre "A independência dos órgãos de comunicação social à luz do artigo «Impulso irresistível de controlar», da autoria de Nuno Saraiva, publicado no jornal Expresso, de 31 de Março de 2007" (Lisboa, 14 de Agosto de 2007)

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