Há menos de 24 horas, a Procuradoria-Geral da República divulgou o seguinte comunicado:
COMUNICADO
1. Em 13 de Março de 2007, um ilustre Advogado denunciou ao Senhor Procurador-Geral da República um crime de falsificação de documento autêntico, envolvendo a licenciatura em engenharia civil na UNI – Universidade Independente de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
2. O Senhor Procurador-Geral da República nomeou, por despacho de 30 de Abril de 2007, a Procuradora-Geral Adjunta Maria Cândida Almeida para dirigir o respectivo inquérito e a Procuradora-Adjunta Carla Dias para a coadjuvar.
3. No decurso do inquérito foram determinadas e realizadas vinte e nove diligências, das quais vinte e sete inquirições, duas buscas e recolha de variada documentação proveniente da Câmara Municipal da Covilhã, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Direcção-Geral do Ensino Superior, Inspecção-Geral do Ensino Superior e Ordem dos Engenheiros.
4. Da análise conjugada de todos os elementos de prova carreados para os autos resultou não se ter verificado a prática de crime de falsificação de documento autêntico, p. e p. pelo art.º 256º, n.º 1 e n.º 3, do Código Penal, na modalidade de falsidade em documento, ou de crime de uso de documento autêntico falso, p. e p. pelo citado preceito, n.sº 1, al. c) e 3, envolvendo a licenciatura em engenharia civil de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
5. Em consequência, determinou-se o arquivamento dos autos nos termos do art.º 277º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por despacho exarado em 31 de Julho de 2007.
2. O Senhor Procurador-Geral da República nomeou, por despacho de 30 de Abril de 2007, a Procuradora-Geral Adjunta Maria Cândida Almeida para dirigir o respectivo inquérito e a Procuradora-Adjunta Carla Dias para a coadjuvar.
3. No decurso do inquérito foram determinadas e realizadas vinte e nove diligências, das quais vinte e sete inquirições, duas buscas e recolha de variada documentação proveniente da Câmara Municipal da Covilhã, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Direcção-Geral do Ensino Superior, Inspecção-Geral do Ensino Superior e Ordem dos Engenheiros.
4. Da análise conjugada de todos os elementos de prova carreados para os autos resultou não se ter verificado a prática de crime de falsificação de documento autêntico, p. e p. pelo art.º 256º, n.º 1 e n.º 3, do Código Penal, na modalidade de falsidade em documento, ou de crime de uso de documento autêntico falso, p. e p. pelo citado preceito, n.sº 1, al. c) e 3, envolvendo a licenciatura em engenharia civil de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
5. Em consequência, determinou-se o arquivamento dos autos nos termos do art.º 277º, n.º 1, do Código de Processo Penal, por despacho exarado em 31 de Julho de 2007.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA
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(Maria Cândida Almeida)
A PROCURADORA-ADJUNTA
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(Carla Dias)
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(Maria Cândida Almeida)
A PROCURADORA-ADJUNTA
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(Carla Dias)
Eu que não sou nenhum entendido em matérias jurídicas, que não me movimento nos meandros judiciais, que não percebo muito de Direito, mas que ainda me considero com "dois dedos de testa", gostaria que alguém entendido em matéria de "Justiça de Portugal", me elucidasse acerca das dúvidas, e acalmasse as minhas inquietações, depois de ler tão excelso documento, que passo a enumerar:
- Depois de o Procurador-Geral da República ter nomeado duas Procuradoras-Gerais Adjuntas para se inteirarem e dirigirem o inquérito resultante da denúnica de "um ilustre Advogado [José Maria Martins]... ao Senhor Procurador-Geral da República [acerca de] um crime de falsificação de documento autêntico, envolvendo a licenciatura em engenharia civil na UNI – Universidade Independente de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa", o trabalho empreendido pelas magistradas consubstanciou-se em: "vinte e nove diligências, das quais vinte e sete inquirições, duas buscas e recolha de variada documentação proveniente da Câmara Municipal da Covilhã, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Direcção-Geral do Ensino Superior, Inspecção-Geral do Ensino Superior e Ordem dos Engenheiros". Então e a recolha de documentação junto da instituição que resulta da denúncia: a UNI-Universidade Independente? Se o grau académico de licenciatura foi outorgado pela UNI, não era esta a instituição que deveria estar no âmago da investigação? É que da leitura do comunicado resulta que nem uma, uma sequer, diligência foi empreendida junto da universidade. Porquê?
- Do comunicado depreende-se que dos documentos emitidos pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, portanto a montante do grau de licenciatura, obtido na UNI, não se vislumbraram indícios de falsificação. Então, mas se a denúncia era referente a documento, ou documentos, autêntico emitido pela UNI, para o grau de licenciatura, logo, não era de esperar que das instituições de ensino a montante da UNI viessem indícios de falsificação, digo eu. Será assim, ou não?
- Dos documentos em posse da Câmara Municipal da Covilhã, da Direcção-Geral do Ensino Superior, da Inspecção-Geral do Ensino Superior e da Ordem dos Engenheiros, conclui-se que para as magistradas não sobressaíram indícios de falsificação dos mesmos. Mas não era por confrontação com os documentos existentes, ou não, na UNI-Universidade Independente, com os que existem, ou não, nessas instituições, que se chegaria à conclusão, ou não, que estaríamos perante falsificações de documentos autênticos? Estou errado?
Eu, pela leitura deste comunicado emitido pela Procuradoria-Geral da República, retenho que, dos documentos, analisados pelas magistradas, pertencentes às instituições mencionadas, está tudo conforme a lei. Relativamente aos documentos na posse, ou não, da, e na, Universidade Independente, e que nos permitiria saber, por comparação, se há, ou não, documentos falsos, quais e onde, ninguém sabe de nada, nem a Procuradoria-Geral, ou seja: ficámos todos na mesma.
Será que estou a alucinar e quem não faz sentido sou eu?
3 comentários:
Palavras para quê, o Paulo Carvalho disse tudo.
E não, não está a alucinar.
Essa da esquizofrenia generalizada, qual vírus, lançada a mote por defendores enquanto tais, não passa de balelas para engordar as vistas como desculpa de mau pagador.
Pelo seu Blogue, pelos seus posts, os meus sinceros parabéns.
Caro Paulo
Provavelmente a explciação posterior, ou no despacho de arquivamente vai mencionar a UnI como local de buscas. O que estranho é a recolha de informação junto da Ordem dos Engenheiros por causa do inquérito a um alegado crime de falsificação de um certificado de licenciatura (aquele entregue na CMCovilhã).
Caro António
A sua observação tem muita pertinência. Então, se o indivíduo não era inscrito na Ordem dos Engenheiros, porquê uma diligência junto dessa instituição? Será que haverá algum documento na Ordem dos Engenheiros que a opinião pública não saiba?
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